Em 2008 o STF começou a utilizar uma nova e importante ferramenta destinada, como dizem, para estabilizar a interpretação constitucional a respeito de determinadas questões constitucionais; há quem cogite, e ainda não sei se há exagero ou não nisso, que essas súmulas vinculantes valem mais do que a lei produzida mediante o processo legislativo - seriam super-leis, pois o órgão que as edita é o próprio órgão encarregado de dar a interpretação do que a Constituição diz ou deixa de dizer. Como parte de eventuais estudos preparatórios para concursos, especialmente provas escritas, resolvi que seria um bom método para memorizar essas "SV´s" escrever resenhas, e o resultado, por ora, é o seguinte (faltam, ainda, as SV´s 9 a 13):
Súmula Vinculante n.º 1
Súmula Vinculante n.º 2
Súmula Vinculante n.º 3
Súmula Vinculante n.º 4
Súmula Vinculante n.º 5
Súmula Vinculante n.º 6
Súmula Vinculante n.º 7 - parte I, parte II, parte III, parte IV
Súmula Vinculante n.º 8 - parte I, parte II
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